Em março deste ano, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho regulamentou a reclamação pré-processual (RPP) pela Resolução 377, permitindo que patrões e empregados negociem acordos sem a necessidade de um processo judicial. A medida visa desjudicializar conflitos e se alinha aos objetivos da Agenda 2030 da ONU.
A RPP oferece vantagens significativas. A possibilidade de acordos extrajudiciais pode reduzir o volume de processos na Justiça do Trabalho, permitindo que juízes se concentrem em casos de maior complexidade. Isso pode agilizar a tramitação dos processos, diminuindo o tempo de espera para a resolução de litígios. A desjudicialização também pode reduzir custos de longas batalhas judiciais, beneficiando empregadores e trabalhadores.
Contudo, a resolução traz um ponto controverso: a dispensa de advogados durante a negociação dos acordos, prevista no artigo 11. Isso preocupa a comunidade jurídica, pois pode deixar as partes vulneráveis sem a assistência de um profissional capacitado. Advogados são fundamentais para garantir que os direitos das partes sejam respeitados e que as negociações ocorram de maneira justa.
A ausência de um advogado pode colocar qualquer das partes em desvantagem, especialmente em casos juridicamente complexos. A mediação trabalhista envolve questões técnicas que requerem esclarecimento adequado dos riscos e direitos envolvidos. Sem um advogado, uma das partes pode não compreender plenamente os termos do acordo, resultando em prejuízos a longo prazo.
Por outro lado, a mediação sem advogados pode simplificar o processo e torná-lo mais acessível, especialmente para pequenos empregadores e trabalhadores com dificuldades em arcar com custos advocatícios. Isso pode facilitar a resolução rápida de conflitos, beneficiando ambas as partes ao evitar longos processos judiciais.
Apesar das críticas, a resolução prevê que, na ausência de um advogado, as negociações serão conduzidas por um magistrado do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Contudo, essa substituição pode não oferecer o mesmo nível de representação e defesa que um advogado proporcionaria.
Em suma, a RPP é uma inovação que pode trazer celeridade e eficiência à Justiça do Trabalho, mas a dispensa de advogados levanta questões importantes sobre a proteção dos direitos das partes. A presença de um advogado é crucial para assegurar que todas as partes compreendam os termos do acordo e que a negociação ocorra de maneira justa. Mesmo com as facilidades da nova medida, a advocacia continua a ser essencial para um processo justo e equitativo.
Renan Nunes





